FGTS, férias, 13º, seguro-desemprego, aviso prévio e outras verbas podem ser cobradas judicialmente, mesmo que sua empresa nunca tenha feito o registro. A Justiça do Trabalho reconhece vínculos informais e obriga o pagamento de tudo que é seu por direito.
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Se você trabalhava todos os dias, seguia ordens, tinha horário fixo e metas, a empresa pode ter cometido fraude trabalhista. O vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça — e com isso, você recebe todas as verbas de um contrato CLT completo.
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Comprovamos que a relação de trabalho seguia as regras da CLT, mesmo sem assinatura formal.
Se havia subordinação, rotina e cobrança, é possível reconhecer vínculo e cobrar tudo que ficou pra trás.
Você pode receber aviso prévio, saldo de salário, multa de 40% do FGTS e todas as verbas rescisórias.
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Advogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho “Lato Sensu” pelo Instituto UCAM – Universidade Candido Mendes e; em direito do Trabalho e Processo do Trabalho “Lato Sensu” pelo Instituto ATAME POS GRADUAÇÃO – FACAB– Universidade Casa Branca-SP; e pós graduada em Direito Previdenciário “Lato Sensu” pelo Instituto UCAM – Universidade Candido Mendes; entre vários outros cursos específicos da área jurídica; atuando na área de direito trabalhista e empresarial.
Advogada, pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho “Lato Sensu” pelo Instituto ATAME POS GRADUAÇÃO – FACAB- Universidade Casa Branca-São Paulo-SP e Direito CIVIL E PROCESSO CIVIL “Lato Sensu” pelo Instituto FMB – Universidade de São Luís de Montes Belos-GO, e vários outros cursos específicos da área jurídica; especialista em direito trabalhista, civil e assessoria preventiva empresarial, com vasta atuação nessas áreas; especialista em realização de audiências Trabalhistas e cíveis, instruir testemunhas e prepostos, tem domínio de informática, pareceres, acompanhamento de processos e elaboração de notificações judiciais e extrajudiciais, realizando acordos amigáveis ou promovendo ações judiciais.
Advogado, Contador, especialista em Direito trabalhista e previdenciário; Instrutor de cursos práticos de cálculos e rotinas trabalhistas, junto ao Sindicato dos Comerciários, CRC/GO e Sescon/Go, é sócio proprietário do escritório SILVA & TORRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS escritório composto de equipe experiente que une a experiência de profissionais com muitos anos de atuação e o entusiasmo de jovens advogados, os quais mantém o compromisso com a qualidade na assistência jurídica trabalhista e previdenciária.
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